

DECRETO Nº. 075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 35° A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal, incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar as políticas públicas voltadas para a preservação e desenvolvimento das ações culturais vinculadas a nossa população, é o órgão responsável pelo desenvolvimento das políticas públicas de fomento do esporte amador, das práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer.
Art. 36° Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o exercício das seguintes atribuições:
I. Coordenar a execução da Política Municipal de Educação, segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;
II. Realizar, em parceria com as Secretarias de Administração e Fazenda e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados, bem como, as melhorias em sua estrutura;
III. Coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação;
IV. Promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da qualidade, participação e descentralização da ação governamental no setor;
V. Executar, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;
VI. Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;
VII. Garantir o Sistema Municipal de Educação, articulando os agentes públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de educação;
VIII. Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação básica;
IX. Implementar e atualizar banco de dados relativo à área da Educação do município;
X. Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no âmbito do município;
XI. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e dos fundos ligados à secretaria, em conformidade com a legislação pertinente;
XII. Desenvolver outras atividades relacionadas à área da Educação;
XIII. Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor cultural do Município;
XIV. Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à cultura através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
XV. Apoiar e dar assistência ao setor artístico do Município;
XVI. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento cultural do nosso Município;
XVII. Prestar assistência técnico-administrativa necessária aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
XVIII. Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento culturais;
XIX. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XX. Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
XXI. Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;
XXII. Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
XXIII. A realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
XXIV. Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XXV. Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;
XXVI. Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de lazer e turísticos do município;
XXVII. Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal;
XXVIII. Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes à formação de seleções compostas por atletas amadores com o objetivo de representar o município em eventos regional, estadual e nacional;
XXIX. Formular, coordenar e executar as políticas, planos, programas, projetos e ações voltados para atividades histórico-culturais e artísticas no âmbito do Município;
XXX. Preservar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico-cultural e artístico do Município;
XXXI. Outras atividades correlatas.