
O Sistema de Controle Interno tem como objetivo promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos de recursos e bens públicos. São atribuições do Sistema de Controle Interno:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
- Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
- Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
- Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
- Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
- Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
- Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
- Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias;
- Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
- Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; e
- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Conforme Art. 2° da Lei n° 725/2007.