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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Institucional

  • Publicado em 23/05/2025
  • Atualizado em 21/07/2026

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social, instituído pela Lei Municipal nº 1.745, de 18 de junho de 2026, com a finalidade de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Itaúba.

O Conselho atua na defesa dos direitos da população idosa, promovendo a participação da sociedade na elaboração e acompanhamento das políticas públicas, incentivando ações que assegurem o envelhecimento digno, saudável e com respeito à cidadania, em conformidade com a legislação vigente.

Conforme o Decreto Municipal nº 061, de 17 de julho de 2026, o CMDPI é composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, garantindo a participação paritária dos diversos segmentos envolvidos na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Composição do Conselho

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

Representantes do Governo:

  • Secretaria Municipal de Educação;

  • Secretaria Municipal de Saúde;

  • Secretaria Municipal de Assistência Social;

  • Administração Municipal.

Representantes da Sociedade Civil:

  • Representantes dos idosos do Município de Itaúba (PREV-Itaúba);

  • Representantes da Igreja Católica;

  • Representantes do Clube dos Idosos;

  • Representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Grupo de Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), referenciado pelo CRAS.

Os membros do Conselho exercem suas funções de forma não remunerada, representando as instituições e entidades que os indicaram, conforme disposto no Decreto Municipal nº 061/2026.

O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme a legislação municipal vigente.

 

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