Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Institucional
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social, instituído pela Lei Municipal nº 1.745, de 18 de junho de 2026, com a finalidade de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Itaúba.
O Conselho atua na defesa dos direitos da população idosa, promovendo a participação da sociedade na elaboração e acompanhamento das políticas públicas, incentivando ações que assegurem o envelhecimento digno, saudável e com respeito à cidadania, em conformidade com a legislação vigente.
Conforme o Decreto Municipal nº 061, de 17 de julho de 2026, o CMDPI é composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, garantindo a participação paritária dos diversos segmentos envolvidos na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Composição do Conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
Representantes do Governo:
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Secretaria Municipal de Educação;
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Secretaria Municipal de Saúde;
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Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Administração Municipal.
Representantes da Sociedade Civil:
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Representantes dos idosos do Município de Itaúba (PREV-Itaúba);
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Representantes da Igreja Católica;
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Representantes do Clube dos Idosos;
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Representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Grupo de Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), referenciado pelo CRAS.
Os membros do Conselho exercem suas funções de forma não remunerada, representando as instituições e entidades que os indicaram, conforme disposto no Decreto Municipal nº 061/2026.
O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme a legislação municipal vigente.