Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Sancionada a lei que permite à Prefeitura protestar débitos da dívida ativa

  • Publicado em 24/05/2017

Autor: assecom Tomim

A Câmara Municipal de Itaúba autorizou a Prefeitura a protestar extrajudicialmente débitos da dívida ativa do Município. A nova lei foi sancionada nesta Quarta-feira (24), após ser aprovada pelos vereadores no último dia 22. A medida contribuirá para acelerar os processos e reduzir o custo deles para o contribuinte. O protesto de certidões de dívida ativa está previsto desde 2012, pela Lei Federal número 12.767, e já foi implementada por inúmeros municípios e pelo governo federal.

O Prefeito Valcir explica que a medida é necessária e  destaca que o município de Itaúba assim como o estado , e o País esta passando por um período de crise, e que a situação financeira exige cada vez mais uma posição ativa e prestativa do Poder Público, “a obrigação de pagar tributos ganha maior relevância e papel de destaque, devendo ser cumprida por todos os cidadãos”. Vale ressaltar que o estoque da dívida ativa do Município de Itaúba no mês de Dezembro já era cerca de R$ 3.142.866,04 (Três Milhões ,Centro e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Quatro Centavos.

O envio de débitos de dívida ativa para o protesto em cartórios evita a execução fiscal da dívida, cujo processo é mais demorado e caro. Assim, a medida acelera a quitação da dívida e evita o pagamento de custas judiciais.

Com a aprovação da Lei nº 1169 de 2017 fica na Competência  da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda levar a protesto a Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pela Fazenda Pública Municipal em favor do Município de Itaúba, independente do valor do crédito, e cujos efeitos alcançarão, também, os responsáveis tributários, desde que seus nomes constem da Certidão de Dívida Ativa.

O pode publico solicita a toda sociedade que procure o órgão responsável para regularizar as Certidões de Dívida Ativa referente aos créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal. Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito, o devedor deverá encaminhar o comprovante junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, requerendo para que se proceda a baixa do protesto, sendo este encaminhamento responsabilidade exclusiva do devedor.

 

 

Privacidade

Active

plugin