PREFEITURA DE ITAÚBA LANÇA REFIS 2017
Os Itaubenses pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas em atraso com a Prefeitura de Itaúba podem regularizar sua situação de maneira facilitada por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), regulamentado pela Lei 1176/2017.
O Refis visa promover a regularização dos créditos tributários ou do município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas com fatos geradores ocorridos até o final do exercício de 2016. "O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas utilizando-se dos benefícios que a lei confere, evitando ações judiciais e protestos, que podem implicar, inclusive, em obstáculos para negociações de compra e venda de imóveis, por exemplo. O Refis têm duas funções importantes, ajudar o cidadão a regularizar uma pendência com condições facilitadas e, ainda, equilibrar esses créditos nas contas do município.
Podem fazer uso das condições facilitadas do Refis pessoas com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU/Taxas, ISS e Multas Administrativas (exceto multas de trânsito). Também podem ser incluídos no Refis de débitos judiciais ou extrajudiciais desde que já não tenham sidos parcelados previamente.
Pagamentos
O débito consolidado poderá ser parcelado em até 6(seis) prestações mensais e ainda usufruir dos seguinte benefícios :
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JUROS |
MULTAS |
PARCELAS |
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100% |
75% |
1 |
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90% |
70% |
2 |
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80% |
65% |
3 |
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70% |
60% |
4 |
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60% |
55% |
5 |
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50% |
50% |
6 |
Mais informações podem ser obtidas no setor de tributos da Prefeitura ou pelo telefone 66-3561-2800.