PESCA PREDATÓRIA DO TUCUNARÉ É PROIBIDA POR LEI EM ITAÚBA-MT
Em vigor desde novembro de 2021 (30 dias após ser sancionada), a Lei de número 1.451 proíbe a pesca predatória de peixe da espécie Tucunaré nas águas represadas das Usinas Hidrelétricas Colíder e UHE Sinop e seus afluentes nos limites do município de Itaúba-MT.
Com a medida, a Administração Pública da cidade, busca, além de reconhecer os Tucunarés como integrante da fauna silvestre local, animal símbolo e patrimônio natural e turístico do Município, fomentar a economia local por meio do turismo, movimentação do comércio local e geração de empregos com as atividades de prestação de serviços de pesca esportiva, o “Pesque e solte”. Modalidade essa que é a única onde os Tucunarés podem ser pescados, uma vez que serão devolvidos à água.
Para o vice-prefeito do município, Douglas Aziliero (PV), a Lei é benéfica à Itaúba em todos os segmentos. “Queremos compatibilizar o desenvolvimento econômico-social, com a proteção de qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico. A economia de nossa cidade também será favorecida graças a pesca esportiva que trará à cidade ao turismo que e com ele os benefícios como a geração de empregos e movimentação do comércio local.
Vale ressaltar que a Lei restringe estritamente às espécies dos peixes Tucunarés, não se estendendo a proibição a outras espécies de peixes que obedecerão as normas da Lei Estadual n°. 9.096/2009 e demais legislações aplicáveis.
Sobre descumprimentos, o município implantará rígida fiscalização nas marinas para, inicialmente, trabalhar a parte de orientação aos pescadores e posteriormente aplicação de penalidades previstas na Lei Municipal.
Confira a Lei na íntegra aqui: https://www.itauba.mt.gov.br/fotos_documentos_downloads/3237.pdf
ASCOM – Com informações do site Nortão On-line