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Lei 1167 e Lei 1168 DE 2017 Constituem ações voltadas ao Turismo

  • Publicado em 25/05/2017

Autor: assecom

O Município de Itaúba agora  dispõe de Leis voltadas para o Turismo. É a criação do Fundo Municipal de Turismo e a criação do conselho municipal, duas ferramentas que balizarão as ações na área turística. A lei que estabelece os órgãos foi sancionada pelo Valcir Donato e aprovado pela Câmara de vereadores.

O FUMTUR( Fundo Municipal do Turismo de Itaúba), será de natureza contábil e financeira, vinculado á Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo - como um instrumento de captação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos  e está relacionada ao turismo do Município, visando criar alternativas de geração de emprego, melhoria de renda e qualidade de vida da população de Itaúba, além de investimentos no setor.

O COMTUR – (Conselho Municipal de Turismo) tem como  finalidade orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo e irá ser composto por membros representantes do poder público, da iniciativa privada e Sociedade Civil organizada com vinculo e/ou interesse no desenvolvimento Turístico do Município.

Para o secretário da pasta Narcisio Ribeiro será mais um instrumento de contribuição para melhorar o desenvolvimento, já que permitirá a participação de toda cadeia produtiva do turismo, além de criar oportunidades para a participação da sociedade na gestão das políticas públicas voltadas ao setor.

Para o Prefeito Valcir Donato o conselho é o mecanismo que fará com que instituições e sociedade civil organizada dialoguem e melhorem as condições do setor. “O Conselho vai funcionar como uma democracia participativa e dialógica, junto às outras instituições, para que possamos melhorar as condições turísticas do município”.

 

 

 

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