COPEL ABRE LICITAÇÃO PARA VENDA DE MADEIRAS E PREFEITURA DE ITAÚBA ENTRA COM MEDIDA CAUTELAR
Publicado em 11/03/2015
Autor: VALERIA CASTILHO
O Munic�pio de Ita�ba atrav�s de uma Medida Cautelar Inominada, apensada a uma A��o principal de Obriga��o de Fazer de Ordem Ambiental, onde o Ita�ba busca compelir a Concession�ria Copel, detentora da UHE-Col�der fazer a doa��o de um percentual de madeira para a reforma e constru��o de pontes das estradas rurais, conforme permissivo ambiental do pr�prio Plano B�sico Ambiental da UHE-Col�der.
A advogada Val�ria Castilho disse que a medida cautelar foi necess�ria, ap�s ter sido alertada por particulares que a Copel havia publicado um edital de Concorr�ncia P�blica para a venda da madeira suprimida para a forma��o do lago da UHE- Col�der, no Estado do Paran�.
A advogada esclarece que a cerca de um ano atr�s ap�s o munic�pio ter decretado situa��o de emerg�ncia por causa do per�odo chuvoso 2013/2014, bem como, ap�s a Defesa Civil ter expedido laudo que as pontes do munic�pio estavam em situa��o critica, passou a pleitear via projeto socioecon�mico- ambiental a doa��o de um percentual de madeira necess�rio para constru��o e reformas de pontes.
A negocia��o para a do��o da madeira para o munic�pio em parceria com a associa��o de madeireiro do munic�pio para construir e reformar as pontes, estava transcorrendo muito bem, na medida em que, a Copel tentava utilizar da influencia politica dos prefeitos dos tr�s munic�pios impactados para n�o pagar a taxa de reposi��o florestal devida � SEMA a partir da doa��o ou comercializa��o da madeira em quest�o.
No entanto, quando a Copel soube que a SEMA, n�o abriria m�o da cobran�a da taxa de reposi��o florestal, sem nenhum aviso ou justifica��o plaus�vel deixou de negociar a doa��o para com os munic�pios.
A advogada n�o sabe informar se os outros munic�pios impactados Col�der e Nova Cana� do Norte tomaram alguma providencia jur�dica, mas o munic�pio de Ita�ba tomou, ajuizou uma A��o de Obriga��o de Fazer, baseado no fato que Ita�ba � o munic�pio Ambientalmente mais prejudicado com o alagamento, ainda, porque existe no PBA, programas que visam dar apoio aos munic�pios impactados.
Sendo que a doa��o de parte da madeira na conforma proposta pelo munic�pio de Ita�ba se prop�e a cumprir mais de tr�s programas ambientais contido no PBA, tais como, - PROGRAMA DE MONITORAMENTO E FOMENTO � ATIVIDADE ECONOMICAS, principalmente, no que disp�e a REGULARIZA��O DAS ATIVIDADES MADEIREIRAS NO ENTORNO DO RESERVAT�RIO, PROGRAMA DE RECONFIGURA��O DA REDES DE VIAS E UTILIDADES RURAIS e PROGRAMA DE APOIO AOS MUNIC�PIOS.
No entanto, enquanto o munic�pio esperava a decis�o do judici�rio quanto ao dever ambiental de doar parte da madeira para fins de cumprimento de referidos programas, foi surpreendido pelo edital de concorr�ncia para a venda da madeira exclusivamente feita no Estado do Paran�.
A Assessora esclarece que em defesa dos interesses de Ita�ba como do seguimento madeireiro de Ita�ba requisitou c�pia do Edital de Licita��o que pretendia a venda da madeira. Sendo que grande foi a supressa quando analisou o mesmo.
Salienta a advogada que al�m da total falta de publicidade da licita��o no Estado de Mato Grosso, o Edital n�o respeita a legisla��o ambiental do Estado de Mato Grosso que sequer e lembrada no Edital, sobretudo, no que concerne a necessidade do CC-SEMA para transportar e comercializar referido produto florestal em grave desrespeito as regras ambientais do Estado.
Neste sentido para resguardar o objeto da a��o de obriga��o de fazer a qual pretende que a Concession�ria Copel doe ao munic�pio parte da madeira para a constru��o e reforma de suas pontes, bem como, para resguardar a legisla��o ambiental e o principio da publicidade que deve nortear toda e qualquer licita��o o Munic�pio de Ita�ba impetrou a medida cautelar incidental requisitando a suspens�o da licita��o, pedido esse, liminarmente acatado pelo Ju�zo da Comarca de Ita�ba.
Sendo que Advogada Val�ria ainda menciona que o Governador do Estado como a Secretaria de Estado da Sema, foram devidamente interpelados sobre os fatos acontecidos, bem como, para que tomem as devidas providencias cab�veis para que a Copel n�o tente burlar mais as regras ambientais do Estado e Cumpra o PBA, de forma a efetivamente compensar e mitigar os danos ambientais causados aos munic�pios impactados.