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Secretaria de Planejamento, Fazenda e Administração

Seção Secretaria de Planejamento, Fazenda e Administração

  • Publicado em 22/10/2025
  • Atualizado em 11/06/2025

À Secretaria

Imagem -Maria da Conceição Santos

Maria da Conceição Santos

Informações da Secretaria

Endereço:

Av. Tancredo Neves, 799 - Centro

CEP:

78.510-000

Contato:

(66)99995-1826

E-mail:

governo@itauba.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. De segunda a Sexta-feira.

DECRETO Nº. 075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 24° A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza meio, necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura e compete:
I. Redigir em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;
II. Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas;
III. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
IV. Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V. Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI. Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII. Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII. Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX. Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X. Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI. Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII. Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII. Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
XIV. Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração

A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração é responsável pela gestão dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento das unidades da Prefeitura. Compete a este órgão planejar, supervisionar e executar atividades relacionadas à gestão de pessoal, patrimônio, contratos, licitações, convênios, orçamento, controle de materiais e demais ações de natureza meio. Atua também na elaboração de atos normativos e instrumentos legais em conjunto com a Procuradoria Jurídica, além de promover o aprimoramento da estrutura administrativa, buscando maior eficiência e economicidade na gestão pública.

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