Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Seção Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
O Secretario
Anderson Tiago Strapazzon
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Madre Barbara Maix, nº 889CEP:
78.510-000Contato:
(66)99627-0832E-mail:
obras@itauba.mt.gov.brHorário de Atendimento:
7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. De segunda a Sexta-feira.DECRETO Nº. 075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 38° A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Urbanismo e Saneamento Básico é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas, organização urbanística do Município.
Art. 39° Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Urbanismo e Saneamento Básico o exercício das seguintes atribuições:
I. Executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários;
II. Observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra estruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados;
III. Normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infraestrutura;
IV. Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
V. Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
VI. Propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;
VII. Orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor, bem como, implementar os projetos do Plano Diretor;
VIII. Desenvolver e supervisionar a execução das obras públicas municipais;
IX. Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: coordenar e implementar a manutenção e executar as obras do sistema viário pavimentado e não-pavimentado;
X. Planejar, coordenar e implementar as ações e executar as obras visando a manutenção e a expansão das áreas verdes, do paisagismo dos bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população;
XI. Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, compreendendo-se como tal: as coletas convencional e seletiva do lixo, a destinação adequada e racional dos resíduos sólidos, a varrição do viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulho e resíduos de construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de construção civil;
XII. Executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção, as obras e reformas de próprios municipais;
XIII. Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município, bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento e remembramento de solo;
XIV. Manter atualizado juntamente o cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia e intervenções viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federal e privados;
XV. Manter e conservar a frota e maquinários;
XVI. Fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor; exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;
XVII. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções; e
XVIII. Outra atividades correlatas.
A Secretaria de Obras é responsável por garantir a infraestrutura adequada e a manutenção dos espaços públicos do município, atuando tanto na zona urbana quanto rural. Por meio de suas equipes, a Secretaria realiza uma série de serviços essenciais que contribuem para o bem-estar da população e o desenvolvimento da cidade.
Serviços Realizados
1. Manutenção de Ruas em Zona Urbana e Rural: A Secretaria atua na conservação e melhoria das ruas, realizando reparos e manutenções tanto em áreas urbanas quanto em estradas vicinais, garantindo o trânsito seguro de veículos e pedestres.
2. Limpeza de Bueiros: Serviço contínuo de desobstrução e limpeza de bueiros e galerias pluviais, essencial para evitar alagamentos e garantir o correto escoamento das águas das chuvas.
3. Remoção de Árvores Caídas: A Secretaria atende prontamente a solicitações de remoção de árvores caídas ou em risco de queda, tanto em vias públicas quanto em áreas de acesso comunitário, preservando a segurança da população.
4. Ação em Atoleiros: Intervenções em áreas de atoleiro, especialmente em zonas rurais, visando desobstruir estradas e restabelecer o tráfego de veículos em locais afetados por chuvas ou outras condições adversas.
5. Iluminação Pública: A Secretaria é responsável pela manutenção e ampliação da iluminação pública, realizando a troca de lâmpadas queimadas, reparos em postes e a instalação de novos pontos de luz para garantir a segurança e o bem-estar da população nas vias públicas.
6. Jardinagem em Áreas Públicas: Realização de serviços de jardinagem e paisagismo em praças, parques e demais espaços públicos, promovendo a preservação de áreas verdes e o embelezamento das áreas comuns da cidade.
Com esses serviços, a Secretaria de Obras contribui diretamente para a melhoria da infraestrutura do município, garantindo a circulação segura e o funcionamento adequado dos espaços públicos.
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