Secretaria de Controle Interno
Seção Secretaria de Controle Interno
À Secretaria
Rozimery Pereira Battisti
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Tancredo Neves, 799 - CentroCEP:
78.510-000Contato:
(66)999951788E-mail:
governo@itauba.mt.gov.brHorário de Atendimento:
7:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h - Segunda à Sexta-feiraDECRETO Nº. 075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 20° A Controladoria Interna do Município de Itaúba, integrante do Sistema de Controle Interno, instituída pela Lei Municipal n° 725/2007 é a unidade operacional que tem como objetivos propor ao Prefeito Municipal a devida estruturação do sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Parágrafo único. Deverá ser também o órgão que disciplinará as normas inerentes ao Sistema de Controle Interno.
Art. 21° Compete a Controladoria Interna:
I. Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
III. Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado quando exigir-se prestações de contas;
IV. Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles previstos pela Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual;
V. Controlar as operações de crédito, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI. Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII. Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal quando ultrapassado o limite legal e o montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
VIII. Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
IX. Acompanhar o cumprimento dos limites orçamentários do Poder Legislativo Municipal;
X. Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde, bem como acompanhar o equilíbrio financeiro em cada uma das fontes de recursos; e
XI. Outras atividades correlatas;
Controladoria Interna
A Controladoria Interna do Município de Itaúba é o órgão responsável por propor, estruturar e disciplinar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Municipal nº 725/2007. Sua atuação visa garantir a legalidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, por meio do acompanhamento e avaliação das metas do Plano Plurianual, da execução orçamentária e dos programas governamentais.
Compete à Controladoria verificar a conformidade dos atos de gestão, fiscalizar a aplicação de recursos em todas as áreas da administração, controlar operações de crédito, avaliar custos de obras e serviços, e assegurar o cumprimento dos limites constitucionais e legais em áreas como saúde, educação, pessoal e dívida pública. Também zela pela fidelidade funcional dos agentes públicos e pelo equilíbrio financeiro do Município.
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