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Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Seção Secretaria de Assistência Social e Cidadania

  • Publicado em 06/05/2026
  • Atualizado em 19/12/2025

À Secretaria

Imagem -Eliana Aparecida da Silva Dutra

Eliana Aparecida da Silva Dutra

Informações da Secretaria

Endereço:

Avenida da Saúde s/n

CEP:

78.510-000

Contato:

(66)99941-6933

E-mail:

assistencia@itauba.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h - Segunda à Sexta-feira

DECRETO Nº. 075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 29° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é o órgão responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social sendo de sua competência a coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios.
Art. 30° Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania o exercício das seguintes atribuições:
I. Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;
II. Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
III. Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;
IV. Buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;
V. Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
VI. Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se referem às crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;
VII. Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar;
VIII. Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;
IX. Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
X. Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
XI. Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições;
XII. Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
XIII. Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social.
XIV. Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes, visando a qualidade nos serviços sócio - assistenciais disponibilizados à sociedade.
XV. Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
XVI. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; e
XVII. Outras atividades correlatas.

A Secretaria de Assistência Social e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atuam juntos para promover a inclusão e o bem-estar social das famílias. Oferecem serviços de apoio e orientação, programas de convivência, além de benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios destinados a melhorar a qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Espaço para acesso a serviços e programas de assistência Serviços Socioassistenciais:

Programa de Atenção Integral à Família (PAIF): Apoio e acompanhamento a famílias em situação de vulnerabilidade.
Atendimento e Orientação: Atendimento individual e familiar para orientação sobre direitos e serviços.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Atividades socioeducativas para crianças, adolescentes e idosos.

Programas e Benefícios Secretaria de Assistência Social:
Cadastro Único (CadÚnico): Ferramenta que reúne informações sobre famílias de baixa renda para acesso a programas sociais.
Bolsa Família: Transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Auxílio financeiro para pessoas com deficiência e idosos com baixa renda.
Benefícios Eventuais: Apoio financeiro para situações de emergência, como despesas com alimentação, saúde e habitação.
Carteira da Pessoa Idosa: Documento que garante acesso a direitos e benefícios para pessoas acima de 60 anos.
Cartão Reforma: Apoio para reforma e melhoria da habitação de famílias de baixa renda.

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