Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo
Seção Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo
O Secretario
Wagner Pereira da Cruz
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Madre Barbara Maix, nº 889CEP:
78.510-000Contato:
(66)99627-0832E-mail:
sedtur@itauba.mt.gov.brHorário de Atendimento:
7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00hDECRETO Nº. 075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 32° A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais.
Art. 33° Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo exercício das seguintes atribuições:
I. Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;
II. Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
III. Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
IV. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;
V. Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
VI. Desenvolver outras atividades afins a Agricultura;
VII. Promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar;
VIII. Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais;
IX. Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente;
X. A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
XI. Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
XII. Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;
XIII. Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes; e
XIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; e
XV. Outras atividades correlatas.
O município oferece uma série de serviços voltados ao pequeno agricultor, garantindo apoio e suporte técnico nas seguintes áreas:
1. Patrulha Mecanizada: Disponibilização de serviços de maquinário agrícola para atividades essenciais, como gradeação, nivelamento e uso de roçadeiras, visando melhorar a produtividade e o manejo das terras.
2. Emissão da CAF (Cadastro do Agricultor Familiar): Facilitação do processo de cadastro, permitindo ao agricultor acessar programas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural.
3. Emissão de Declaração para Inscrição Estadual: Orientação e emissão da documentação necessária para o agricultor se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, permitindo a regularização e comercialização da produção.
4. Articulação na Chamada Pública do PNAE: Suporte e orientação aos agricultores para participação nas chamadas públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), promovendo a inserção dos pequenos produtores no fornecimento de alimentos para a rede escolar.
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