Seção de atalhos e links de acessibilidade

A Lei Federal nº 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar seu acesso mediante a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).

É simples, rápido e fácil, basta clicar no PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.

Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apresentação de resposta ao requerente (art. 11).

Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade máxima à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Informa-se que a unidade responsável pelo SIC é a OUVIDORIA, através dos seguintes canais de comunicação:

WhatssApp: (66) 9 9690-9060 - E-mail: ouvidoria@itauba.mt.gov.br

Correspondência: Caixa Postal 41

Local de Atendimento Físico: Avenida da Saúde - Centro - Itaúba/MT - CEP: 78510-000

Horário de Atendimento: Das 07:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 Horas

Por fim, DECLARA-SE que não houve qualquer restrição à informação mediante Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, nos moldes dos arts. 21 e seguintes da LAI.